A lei contra o Estrangeirismo (The Upgrade) Janeiro 8, 2008
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O Projeto de Lei 1676, de 1999, de autoria do deputado Aldo Rebelo, que dispõe sobre a promoção, a proteção, a defesa e o uso da língua portuguesa, objetiva combater o uso excessivo de expressões em língua estrangeira, os chamados estrangeirismos, que, segundo Aldo, dificultam a comunicação do povo brasileiro. Dessa maneira, Com a aprovação da lei, todos os documentos oficiais do Brasil deverão ser escritos em português. E toda comunicação dirigida ao público, caso utilize palavras em outra língua, terá tradução para o português. A regra vale para peças publicitárias, relações comerciais, meios de comunicação de massa e informações afixadas em estabelecimentos comerciais.
Eu como defensor de nossa “flor do Lácio” também quero meter minha colher suja de açaí e manifestar minha preocupação com a atual situação.
Não é novidade o receio de que a língua portuguesa seja engolida por algum outro idioma estrangeiro, houve uma época em que o “très chic” era falar francês. E, apesar de todas as precauções dos especialistas da época, a influência foi inevitável e tão natural que acabamos por adotar e “aportuguesar” algumas palavras que já foram consideradas barbarismos, como garçom, abajur, dossiê, turnê, entre outras. Hoje, devido ao domínio tecnológico, político, econômico e cultural, a grande ameaça é o inglês. É comum e saudável que uma língua se alimente de outras. Já pensou como seria traduzir para o português palavras como samba, pandeiro, agogô, tucupi, maniçoba, surf, futebol, karatê?
O caso aqui, a meu ver, é uma questão de auto-estima. O brasileiro é levado a acreditar (como diria o Edmar, vocalista do Mosaico de Ravena, na música Belém-Pará-Brasil) que “o que bom vem lá de fora”. Isso se reflete, por exemplo, em nomes próprios (que estão se tornando cada vez mais comuns) como Maik Liann, Istive Onder, Jonatan Katerson, Maicosuel, Rarley Deivis, Quetlen, Thuanny, Sheristone, Stefanny.
No campo imobiliário Belém tem sido agraciada com vários empreendimentos cujos nomes beiram a macaquice. É um tal de, Residence, Towers, Ville, Office, River, Maison, Top, Center para todos os (duvidosos) gostos. Todos com um “plus”. Play-Ground, Lounge Bar, coffee-shop, Fitness Center. Quando o assunto é propaganda e publicidade, então, sai de perto…
É louvável querer defender nossa língua. Eu também sou contrário aos exageros, mas o sujeito que coloca no próprio filho o nome de Maicosuel Harlinson, vai ligar para uma lei dessas? Quem vai determinar o que é uso abusivo? Com que critérios?
A língua é, de certa forma, um espelho da alma do indivíduo, através do falar é possível saber em certos casos, de que região do país a pessoa é, de que classe social, nível de escolarização, faixa etária, sexo e muitas outras informações facilmente identificáveis em uma simples conversa. Não tem como mudar isso por decreto. Apesar de não gostar dos exemplos que citei acima, eles são apenas um sintoma desse mal, não a causa. Não me parece sensato querer tratar esse problema sem cuidar de sua causa principal, que é, a meu ver, o “complexo de vira-lata” do brasileiro.
O que nós precisamos urgentemente é de mais educação, distribuir livros nas escolas, incentivar a leitura, criar formas de propagação da literatura brasileira, valorizar nossos escritores, nossa cultura, promover debates, feiras, baratear o custo dos livros, subsidiar, criar à exemplo de outros programas, um que garanta o acesso a pelo menos um livro por mês aos brasileiros. Isto sim mereceria o meu total apoio.
Uma informação: mais de 200 línguas, além do português, são faladas no Brasil: cerca de 190 línguas indígenas e 20 línguas de comunidades descendentes de imigrantes. (voltaremos ao assunto em breve)
O fim da CPMF e a volta ao “quinto dos infernos” Janeiro 3, 2008
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Depois de ter engordado “provisoriamente” os cofres do governo nos últimos treze anos, a CPMF que substituiu o IPMF de 1994, finalmente foi derrubada. O que tinha tudo para ser uma ótima notícia está sendo devidamente reeditada pelo já previsto “plano B” do governo, um pacote de medidas destinadas a compensar as perdas decorrentes do fim da cobrança. Com isso, o governo passou a alíquota que era cobrada na CPMF(0,38%), para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o que na prática, restaura a antiga cobrança.
Por falar em antiga, é da época do Brasil-Colônia, a expressão “o quinto dos infernos”, uma referência ao percentual de 20%, o “quinto”, que a coroa portuguesa exigia como tributação dos produtores brasileiros, principalmenteo de ouro. Essa cobrança de Portugal provocou na população um sentimento de revolta que culminou com a inconfidência mineira e o enforcamento de Tiradentes.
Muitas revoltas depois o Brasil acabou se tornando “independente”, mas o “quinto” já não é mais o mesmo. Bem alimentado por nossos valorosos políticos, o quinto dos infernos, praticamente dobrou de tamanho e continua crescendo… Quantos “enforcamentos” ocorrerão até que o povo realmente lute por seus direitos.
Veja abaixo a “listinha” de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil:
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Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM – Lei 10.893/2004
Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação”
Contribuição ao Funrural
Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Lei 8.621/1946
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) – art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior – Lei 10.168/2000
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002 Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9998/2000
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.
Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Imposto sobre a Exportação (IE)
Imposto sobre a Importação (II)
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica)
Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) + (Acrescido do percentual da alíquota da CPMF)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
INSS Autônomos e Empresários
INSS Empregados
INSS Patronal
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – Lei 10.870/2004
Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto Lei 1.899/1981
Taxa de Coleta de Lixo
Taxa de Combate a Incêndios
Taxa de Conservação e Limpeza Pública
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – Lei 10.165/2000
Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Lei 10.357/2001, art. 16
Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil – TFAC – Lei 11.292/2006
Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Lei 7.940/1989
Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos – art. 50 da MP 2.158-35/2001
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – Lei 10.834/2003
Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP 233/2004
Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – Lei 9960/2000
Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da Lei 9933/1999
Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
Taxa de Outorga e Fiscalização – Energia Elétrica – art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
Taxa de Outorga – Rádios Comunitárias – art. 24 da Lei nº 9.612/98 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
Taxa de Outorga – Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários – art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
Taxas de Saúde Suplementar – ANS – Lei 9.961/2000, art. 18
Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – Lei 9.718/1998
Nota: Laudêmio, Pedágio, Aforamento e Tarifas Públicas não são considerados tributos. Veja porquê.
Fonte: Portal Tributário